- 1 -O Município de Chaves assegura durante as interrupções letivas do Natal e do Carnaval, previstas no calendário escolar, a ocupação lúdica dos alunos do 1.º ciclo da rede pública do concelho de Chaves.
- 2 -Considera-se Interrupção Letiva - intervalo de tempo, definido anualmente por despacho do Ministério da Tutela, que compreende os seguintes períodos:
- a)As interrupções letivas do Natal e do Carnaval;
- 3 -A CAF, nas referidas interrupções, funcionará todos os dias não letivos, com exceção nas seguintes datas:
24 de dezembro
31 de dezembro;
Dia de Entrudo/Carnaval;
Em todos os feriados do calendário civil;
Sempre que o estabelecimento de ensino seja encerrado ou o seu funcionamento seja comprometido por motivos alheios ao Município de Chaves.
- 4 -Na interrupção letiva do Natal, as atividades lúdicas decorrem na Escola Básica Dr. Francisco Gonçalves Carneiro. Na interrupção letiva do Carnaval, as atividades realizam-se na Escola Básica de Santa Cruz-Trindade (Centro Escolar).
- 5 -O Município reserva-se o direito de alterar o local de funcionamento das atividades, sempre que razões de natureza lúdica, pedagógica, organizacional, logística ou de força maior o justifiquem, assegurando, sempre que possível, a comunicação prévia da alteração aos encarregados de educação.
- 6 -O horário de funcionamento das atividades lúdicas durante as interrupções letivas do Natal e do Carnaval é das 7h30 às 19h00.
Artigo 33.º — CAF nas interrupções letivas Natal e Carnaval
Vigente desde: 26/08/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2026