- 1 -Os valores das comparticipações familiares, das refeições escolares, dos auxílios económicos e das demais prestações pecuniárias previstas no presente Regulamento constam dos respetivos anexos, que dele fazem parte integrante.
- 2 -A atualização dos valores previstos nos anexos referidos no número anterior é efetuada por deliberação da Câmara Municipal, sempre que se revele necessária a sua revisão, não constituindo essa atualização alteração ao presente Regulamento.
Artigo 50.º — Atualização anual dos valores
Vigente desde: 26/08/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2026