- 1 -As candidaturas aos apoios de ação social escolar são efetuadas, preferencialmente, no ato da matrícula ou renovação da matrícula.
- 2 -Sempre que tal não seja possível, poderão ser apresentadas durante o ano letivo, mediante requerimento fundamentado.
- 3 -As candidaturas são instruídas através dos meios disponibilizados pelo Município ou pelos Agrupamentos de Escolas.
- 4 -O Município pode disponibilizar plataformas eletrónicas para apresentação das candidaturas.
Artigo 52.º — Candidaturas
Vigente desde: 26/08/2026
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Em vigor desde 26/08/2026