- 1 -O aluno só pode transitar para o 2.º ano curricular com um máximo de duas unidades curriculares em atraso.
- 2 -As unidades curriculares em atraso não podem incluir o «Projeto de Dissertação», que deve ser completado, com aproveitamento, obrigatoriamente no 1.º ano curricular.
- 3 -A entrega da dissertação no Serviço Académico para efeitos de discussão em provas públicas tem de ocorrer até ao final do ano letivo.
- 4 -Para efeitos do número anterior considera-se a data final do ano letivo devidamente aprovado pelo Conselho Pedagógico.
- 5 -A entrega da dissertação após o término do ano letivo, configura uma nova inscrição, o respetivo pagamento de propinas e a contabilização para efeitos de prescrição.
Artigo 12.º — Transição de ano
Vigente desde: 24/11/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/11/2022