- 1 -A inscrição de médicos com formação obtida fora de Portugal é composta pelo reconhecimento da qualificação de médico (formação de base), pela verificação dos conhecimentos linguísticos, quando aplicável, e pela inscrição propriamente dita.
- 2 -Cada fase do procedimento é independente e precedente da anterior.
Artigo 7.º — Inscrição de médicos com formação obtida no estrangeiro
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