Este apoio consiste no reembolso, de despesa efetuada para recuperação de armazéns agrícolas, comprovada por fatura emitida em nome do requerente, até ao montante máximo de 500,00€, mesmo nos casos em que tenham sido reportados danos em mais do que um armazém.
Artigo 47.º — Natureza do apoio
Vigente desde: 09/10/2024
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Em vigor desde 09/10/2024