- 1 -À Câmara Municipal de Ílhavo incumbe a prática dos seguintes atos:
- a)Apreciar os processos de candidatura de acordo com o registo de entrada;
- b)Devolver os processos que não se encontrem devidamente instruídos;
- c)Informar, antes do início do ano letivo, os Agrupamentos de Escolas/Estabelecimentos de Ensino de quais os alunos que vão usufruir do passe escolar, os quais, por sua vez, dão conhecimento do facto aos encarregados de educação;
- d)Informar os Agrupamentos de Escolas/Estabelecimentos de Ensino acerca da intenção de indeferimento do pedido de apoio, antes de proferida a decisão final, para que estes promovam a audiência prévia dos interessados, nos termos e para os efeitos do disposto no Artigo 100.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
- e)Providenciar, junto das empresas transportadoras, a emissão dos passes escolares, depois de analisados os requerimentos e apurado, em definitivo, o número de alunos com direito a beneficiar de transporte escolar.
- 2 -São motivos de indeferimento do pedido de transporte escolar:
- a)O não preenchimento de algum dos critérios de atribuição previstos neste Regulamento;
- b)A extemporaneidade da candidatura, ressalvado o disposto no n.º 3 do Artigo 8.º
Artigo 10.º — Apreciação do pedido
Vigente desde: 15/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/2018