- 1 -O Instituto reunirá em plenário, ordinariamente, com periodicidade bimestral, e, excecionalmente, mediante pedido justificado de algum dos seus membros, dirigido ao Presidente.
- 2 -As reuniões do Instituto são exclusivamente reservadas aos seus membros, salvo convite expresso do Presidente a não membros, registado em ata, ficando estes expressamente excluídos do direito a voto.
- 3 -O Bastonário será informado das datas das reuniões do Instituto.
- 4 -Na primeira reunião do Instituto será proposto um Plano de Atividades e sua calendarização, que será remetido ao Conselho Geral para aprovação.
Artigo 8.º — Reuniões
Vigente desde: 10/10/2025
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Em vigor desde 10/10/2025