- 1 -Compete a cada passageiro, no momento da requisição do seu título de transporte, validar junto do Operador o conjunto de zonas tarifárias previamente selecionadas, tendo por base a sua viagem regular.
- 2 -A não utilização de zonas tarifárias previamente selecionadas e aprovadas por cada passageiro, por cada zona tarifária e mês de não utilização determina a perda do direito do apoio concedido e a consequente devolução do título pelo passageiro.
- 3 -O disposto no número anterior é aplicado sempre que se observar que o conjunto de viagens regulares de cada passageiro não abrange uma ou mais zona(s) tarifária(s) por um período consecutivo de 3 meses.
- 4 -A aplicação temporal da devolução realiza-se a partir do primeiro mês que se observe a não utilização de qualquer zona tarifária previamente selecionada pelo Operador e validada pelo passageiro.
Artigo 6.º — Obrigações dos Passageiros
Vigente desde: 10/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/2025