A cedência de instalações municipais e sob gestão municipal prevista na presente Medida destina-se à realização de atividades de caráter regular, sendo aplicáveis as normas do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais, e os valores da Tabela de Taxas e/ou Preços.
Artigo 14.º — Medida IV - Cedência de Instalações para Atividade Regular
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023