Os interessados na realização de operações de loteamento urbano e nas operações urbanísticas de impacte relevante cedem, nas situações referidas nos artigos 44.º e 57.º do RJUE, gratuitamente ao município, parcelas de terreno para espaços verdes e de utilização coletiva e equipamentos de utilização coletiva e habitação pública de custos controlados ou para arrendamento acessível e as infraestruturas urbanísticas que, de acordo com a lei, a licença ou comunicação prévia, devam integrar o domínio público municipal.
Artigo 59.º — Cedências
Vigente desde: 13/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2025