Nos parques, jardins e zonas verdes em geral, apenas é permitida a utilização de brinquedos, aparelhos ou outros equipamentos de recreio de acordo com o público-alvo, indicado no espaço onde se encontram instalados, sendo absolutamente proibida a utilização de aparelhos de música, a menos que autorizados pela Câmara Municipal.
Artigo 11.º — Utilização de brinquedos, aparelhos e equipamentos
Vigente desde: 10/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/2024