Cabe aos serviços públicos e municipais, proceder ao abate, limpeza, desbaste, poda ou tratamento de árvores, arbustos ou qualquer tipo de vegetação, em solos do domínio municipal, com vista a assegurar as condições de higiene, saúde, prevenção contra o risco de incêndios e acidentes de viação.
Artigo 12.º — Responsabilidade sobre solos de domínio municipal
Vigente desde: 10/10/2024
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Em vigor desde 10/10/2024