O horário de funcionamento dos espaços verdes, parques e jardins do Município de Vidigueira, onde seja aplicável, é definido pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador, com competência delegada, sendo publicitado nos locais habituais e afixado nos respetivos locais.
Artigo 6.º — Horários de funcionamento
Vigente desde: 10/10/2024
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Em vigor desde 10/10/2024