- 1 -A realização de eventos desportivos, culturais, recreativos ou outros, nomeadamente, feiras ou festivais musicais nos espaços verdes, parques e jardins municipais, serão da responsabilidade do Município ou em colaboração com esta entidade.
- 2 -Os detentores de espaços concessionados ou cedidos podem realizar atividades e eventos exclusivamente nos termos acordados entre as partes, devendo para o efeito proceder à sua comunicação prévia com 15 dias de antecedência.
Artigo 9.º — Realização de eventos
Vigente desde: 10/10/2024
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Em vigor desde 10/10/2024