- 1 -O presente Regulamento é aplicável:
- a)Às habitações na propriedade ou posse do Município de Odemira, com rendas calculadas em função dos rendimentos dos agregados familiares a que se destinam, no regime de arrendamento apoiado nos termos da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, alterada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto.
- b)Às habitações que se destinam a agregados familiares de rendimentos intermédios que pretendam ter residência permanente no concelho de Odemira, abrangendo todas as habitações cujo acesso seja gerido pelo Município de Odemira, em regime de renda com valores acessíveis.
- 2 -As normas do presente regulamento aplicam-se aos vários programas de acesso à habitação em regime de arrendamento relativo a imóveis do Município de Odemira, imóveis do património público em regime de concessão ou subconcessão ou que tenham sido transferidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 106/2018, de 29 de novembro.
Artigo 2.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 25/11/2022
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Em vigor desde 25/11/2022