Além de outras causas de cessação contratual previstas no presente Regulamento, constituem causas de cessação do contrato de arrendamento apoiado, as previstas nos artigos 25.º e 26.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro na redação conferida pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, ou regime legal que lhe vier a suceder e nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente nos artigos 1083.º e 1084.º do Código Civil.
Artigo 28.º — Cessação do Direito
Vigente desde: 25/11/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/2022
Referências (4)
- Artigo 25.º
- Artigo 26.º
- Artigo 1083.º
- Artigo 1084.º do Código CCexterno