- 1 -Os anúncios dos concursos são publicitados em sítio eletrónico do Município de Odemira e por outros meios que sejam considerados mais adequados, sem prejuízo de serem comunicados eletronicamente aos interessados que tenham manifestado previamente o seu interesse junto dos serviços municipais.
- 2 -Os anúncios a que se refere o número anterior devem conter a informação adaptada a cada concurso, ou outra considerada relevante, nomeadamente:
- a)Tipo de procedimento;
- b)Datas e prazos do procedimento;
- c)Regime do arrendamento;
- d)Critérios de acesso ao concurso;
- e)Local e horário para obtenção de esclarecimentos;
- f)Forma de proceder à apresentação da candidatura;
- g)Forma de divulgação do resultado do concurso;
- h)Forma de consultar a lista de habitações a concurso com localização, identificação, tipologia, dimensão e, no caso do arrendamento acessível, os respetivos valores da renda mensal, assim como outras características relevantes, sempre que aplicável, ao tipo de concurso em causa.
- 3 -Aquando da publicação final do resultado de cada concurso:
- a)O Município notifica o concorrente a quem é atribuída habitação por carta registada com aviso de receção, presencialmente ou por via eletrónica mediante comprovativo assinado pelo próprio, indicando o local onde se situa a mesma;
- b)Considera-se notificado o candidato que, não comparecendo presencialmente, após contactado para o efeito ou que notificado por carta registada com aviso de receção, remetida para o seu domicílio, esta não seja por ele reclamada;
- c)A aceitação da habitação deve ser comunicada ao Município, no prazo máximo de 10 dias, a contar da receção da notificação referente à atribuição da habitação, mediante carta registada ou deslocação presencial ao serviço;
- d)A recusa da habitação deve ser comunicada e justificada ao Município, por escrito, no prazo máximo de 10 dias, a contar da notificação referida na alínea a) do n.º 3 deste artigo.
Artigo 4.º — Publicitação dos Concursos
Vigente desde: 25/11/2022
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Em vigor desde 25/11/2022