- 1 -A cedência de viatura deve ser sempre precedida por um pedido preferencialmente apresentado, com pelo menos 10 dias de antecedência, em formulário próprio (Anexo II) e Termo de Responsabilidade (Anexo III) disponibilizados no site: www.ufestremoz.pt, ou ainda junto dos serviços administrativos da freguesia, podendo ainda serem enviados por via de correio eletrónico para [email protected] ou através de correio.
- 2 -No pedido de cedência deverá obrigatoriamente constar a seguinte informação:
- a)Identificação do requerente/entidade;
- b)Finalidade da Deslocação;
- c)Identificação do destino;
- d)Data e hora de partida e chegada.
- 3 -Só em casos considerados excecionais mediante despacho do Presidente da Freguesia poderão ser cedidas as viaturas solicitadas com antecedência inferior à referida no n.º 1.
Artigo 12.º — Formalização do pedido
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023