- 1 -Pode candidatar-se à bolsa de estudo:
- a)O estudante, quando for maior de idade;
- b)O encarregado de educação, quando o estudante for menor.
- 2 -A submissão de requerimento de atribuição de bolsa de estudo é anual e deve ser feita utilizando os serviços online, ou não sendo possível fazer a submissão através dos serviços online, pode ser feita junto dos serviços de atendimento da Câmara Municipal de Castelo de Paiva.
- 3 -O requerimento devidamente preenchido e instruído com a documentação indicada é apresentada até ao dia trinta de novembro de cada ano, devendo a candidatura ser confirmada após a matrícula no curso, através de fotocópia da inscrição, com o carimbo da Instituição de Ensino.
- 4 -As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes elementos e documentos, sob pena de exclusão.
- a)Fotocópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade do candidato e dos elementos do agregado familiar;
- b)Fotocópia do cartão de contribuinte do candidato e dos elementos do agregado familiar;
- c)Fotocópia do documento comprovativo do aproveitamento escolar obtido no último ano letivo;
- d)Fotocópia do documento comprovativo de matrícula e inscrição no ano letivo a que se candidata, com indicação do curso e estabelecimento de ensino superior, emitida pelos serviços da mesma;
- e)Declaração da junta de freguesia da área de residência que atesta a residência do candidato há pelo menos 2 anos e composição do agregado familiar;
- f)Declaração da Segurança Social dos descontos efetuados pelos membros do agregado familiar e do escalão de abono de família em que o aluno está integrado;
- g)Fotocópia da Declaração de IRS/IRC e respetiva nota de liquidação ou declaração de dispensa emitida pela Autoridade Tributária;
- h)Fotocópia de documentos comprovativos das pensões auferidas, de rendimento social de inserção e subsídio de desemprego quando for essa a situação, devendo fazer prova do mesmo com declaração do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social da área de residência, na qual deverá constar o montante do subsídio, com indicação do início e do termo;
- i)Fotocópia do recibo de renda do ano a que respeitem os rendimentos apresentados ou declaração da entidade financiadora do empréstimo para a aquisição de habitação própria, comprovativa dos encargos com a habitação;
- j)Fotocópia do recibo de vencimento;
- k)Fotocópia do Iban.
- 5 -Os candidatos podem juntar outras informações adicionais que considerem pertinentes para a apreciação da sua candidatura.
- 6 -Sempre que se mostre conveniente à mais adequada ponderação da candidatura, pode a Câmara Municipal solicitar ao requerente a apresentação de elementos complementares.
- 7 -Quando por motivos não imputáveis ao candidato, o mesmo não consiga entregar todos os documentos previstos no presente artigo, dentro do prazo de candidatura, a mesma poderá ser admitida condicionalmente, na condição de que os documentos em falta sejam apresentados no prazo fixado pela autarquia, sob pena de indeferimento liminar da respetiva candidatura.
- 8 -Serão indeferidos os pedidos que não venham acompanhados de todos os documentos exigidos ou que não satisfaçam as condições fixadas neste regulamento, se as insuficiências ou deficiências não forem supridas, no prazo de 10 dias, contados da notificação que ao requerente seja feita para o efeito
Artigo 10.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 11/10/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/10/2024