Após a entrada do presente regulamento, as Instituições com processos de apoio em tramitação ou execução, deverão no prazo de 30 dias, efetuarem a verificação dos documentos previstos no n.º 1 do artigo 10.º do presente regulamento, no processo atualmente existente no Município, com vista à regularização dos documentos em falta.
Artigo 23.º — Regime transitório
Vigente desde: 14/10/2025
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Em vigor desde 14/10/2025