Os órgãos pedagógico e científico das unidades orgânicas envolvidas acompanham o Ciclo de Estudos nos termos das competências que lhes são atribuídas pela legislação em vigor e do estipulado nos Estatutos próprios.
Artigo 22.º — Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico
Vigente desde: 04/02/2021
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