Sempre que a Inframoura pretenda efetuar limpezas especiais nos espaços públicos, os respetivos serviços informarão através dos meios disponíveis para o efeito e com a devida antecedência, os residentes da zona afetada e procederão à sinalização prévia da zona a intervencionar, indicando os locais de proibição temporária de estacionamento de veículos, solicitando a remoção dos veículos que não respeitem a sinalização, às autoridades competentes, a expensas do infrator.
Artigo 43.º — Limpezas especiais na via pública
Vigente desde: 01/02/2022
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Em vigor desde 01/02/2022