Em todos os espaços públicos é proibido:
- a)Lançar para o chão resíduos, nomeadamente papéis, plásticos, latas, vidros, restos de alimentos, pontas de cigarros e quaisquer outros resíduos que provoquem sujidade das ruas;
- b)Alimentar animais na via pública;
- c)Proceder ao lançamento de papéis ou folhetos de publicidade e propaganda para o chão;
- d)Manter sujos os espaços ocupados por esplanadas e quiosques, sendo os titulares pela sua exploração obrigados a colocar recipientes em número suficiente e distribuídos para fácil utilização pelos clientes e proceder à limpeza diária desses espaços;
- e)Cuspir, urinar ou defecar;
- f)Deixar derramar na via pública quaisquer materiais que sejam transportados em viaturas;
- g)Limpar, reparar, lavar, pintar, ou lubrificar veículos;
- h)Queimar resíduos de qualquer natureza;
- i)Acender fogueiras nas zonas pavimentadas ou em espaços tratados, exceto nos casos devidamente autorizados pela Inframoura;
- j)Lançar ou descarregar qualquer tipo de líquidos ou águas, poluídas ou não;
- k)Lançar quaisquer detritos ou objetos nas sarjetas ou sumidouros;
- l)Abandonar animais mortos ou partes deles;
- m)Deixar permanecer na via ou outros espaços públicos por mais do que o tempo necessário para carga, descarga e arrecadação, caixotes e outros objetos ou materiais;
- n)Outras ações de que resulte sujidade da via ou de outros espaços públicos assim como outras situações de insalubridade.