1 - Os fogos ou lotes a atribuir devem ser de tipologia adequada à composição do agregado familiar, de forma a evitar situações de sobreocupação ou de subocupação.
2 - A adequação da habitação é verificada pela relação entre as tipologias disponíveis e a composição do agregado familiar de acordo com a tabela abaixo apresentada:
Composição do agregado familiar (número de pessoas)
Tipologia da habitação
1
T1/T2
2
T1/T2
3
T2/T3
4/5
T3
6 ou mais
T4 ou superior
3 - Cabe ao candidato indicar, em sede de candidatura, a tipologia a que se candidata, que deve respeitar a tabela constante do número anterior.