- 1 -O sorteio é um ato público a realizar em data, hora e local constante de edital a afixar nos locais públicos de estilo e publicado na página eletrónica do Município de Ponte de Lima, em www.cm-pontedelima.pt.
- 2 -O esclarecimento de dúvidas é da responsabilidade do júri, composto por 1 presidente, e 2 vogais, nomeados por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador do pelouro no ato de aprovação do Programa do Concurso.
- 3 -São ainda nomeados 3 vogais suplentes, que substituirão os membros do júri nas suas faltas ou impedimentos.
- 4 -Para os sorteios são utilizadas chapas ou cartões numerados, que são retirados e expostos pelo presidente do júri.
- 5 -Os sorteios são realizados por tipologia.
- 6 -Poderá ser realizado sorteiro para a constituição de lista hierarquizada de suplentes, igualmente por tipologia, a fim de colmatar a eventual falta de aprovação de crédito aos candidatos que recorram a financiamento junto de entidade para esse fim, desistência do arrendamento, ou qualquer outra situação que origine a renúncia do candidato no decorrer do processo de atribuição de imóvel.
- 7 -O sorteio referido no número anterior permitirá identificar um número de suplentes idêntico ao número de fogos ou lotes em sorteio da tipologia em causa ou até esgotar a lista de candidatos da referida tipologia, consoante o que se atinja primeiro.
- 8 -Findo o sorteio, tudo quanto nele tenha ocorrido será lavrado em ata, a qual será assinada pelos membros do júri.
- 9 -No prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data do sorteio, serão afixadas as listas de atribuição definitiva, com indicação do caráter efetivo ou suplente do concorrente, bem como o local e a hora em que pode ser consultado, por qualquer candidato, o respetivo processo de candidatura, através de editais nos locais de estilo e na página eletrónica do Município.
Artigo 15.º — Procedimento do sorteio
Vigente desde: 03/02/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/02/2026