- 1 -Os fogos atribuídos só podem ser alienados 20 (vinte) anos após a data da celebração da escritura pública de compra e venda, gozando o Município de Ponte de Lima de direito de preferência em caso de alienação, pelo valor da avaliação do imóvel, devendo o ónus de inalienabilidade constar da escritura pública de compra e venda e posteriormente ser sujeito a registo na Conservatória de Registo Predial.
- 2 -No caso de atribuição de lotes para edificação de habitação própria permanente, aplica-se a regra definida no número anterior, gozando o Município de direito de preferência em caso de alienação pelo valor da avaliação do imóvel edificado, respeitando a Portaria relativa à construção de custos controlados à data em vigor, acrescido do valor efetivamente pago pelo lote no âmbito do concurso.
- 3 -Durante o prazo de inalienabilidade, as habitações destinam-se exclusivamente a residência permanente dos adquirentes e respetivos agregados familiares, sendo expressamente proibido o seu arrendamento e/ou utilização como alojamento local ou sob qualquer outra forma.
- 4 -Mediante razões devidamente fundamentadas, nomeadamente por via da alteração da situação socioeconómica do agregado familiar, e na medida em que não colidam com a prossecução do interesse público, poderão as habitações ser vendidas antes do prazo referido no n.º 1. O preço de venda será calculado com base na Portaria relativa à construção de custos controlados em vigor à data da escritura, gozando o Município do direito de preferência referido no n.º 1.
- 5 -A decisão sobre o pedido a que alude o número anterior será tomada por deliberação da Câmara Municipal e atendendo aos princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública, nomeadamente os da prossecução do interesse público, da legalidade, da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé.
- 6 -O prazo de inalienabilidade referido no n.º 1 cessa em caso de execução por dívida relacionada com o financiamento à aquisição da respetiva habitação.
Artigo 18.º — Ónus de inalienabilidade
Vigente desde: 03/02/2026
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