- 1 -A formalização da aceitação do fogo é efetuada através da celebração do contrato de arrendamento, celebrado nos termos do Código Civil e do Novo Regime do Arrendamento Urbano - NRAU (Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro).
- 2 -O contrato é assinado em duplicado, ficando um exemplar com cada uma das partes.
- 3 -O prazo de arredamento é de 5 anos, podendo ser renovado por períodos sucessivos de 1 ano, aferidas as condições de elegibilidade relativas aos rendimentos e à composição do agregado familiar, até ao máximo de 10 anos.
- 4 -Do contrato constam, pelo menos, os seguintes elementos:
- a)A identificação do Município;
- b)A identificação do arrendatário e de todos os elementos do agregado familiar, incluindo nome, número do cartão de cidadão, número de identificação fiscal de cada um;
- c)A identificação e a localização do imóvel;
- d)O prazo de arrendamento;
- e)O valor da renda;
- f)O tempo, lugar e forma de pagamento da renda;
- g)A menção expressa de que o arrendatário toma conhecimento do teor do presente Regulamento Municipal e se compromete ao seu cumprimento;
- h)A data da celebração.
Artigo 25.º — Formalização da atribuição do fogo
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