É expressamente proibido ao arrendatário subarrendar, ceder, transferir ou de qualquer forma permitir o uso do imóvel objeto do contrato a celebrar, total ou parcialmente, a terceiros, destinando-se o mesmo exclusivamente a habitação do candidato selecionado e respetivo agregado familiar.
Artigo 27.º — Proibição de subarrendamento
Vigente desde: 03/02/2026
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Em vigor desde 03/02/2026