- 1 -A atribuição de fogos habitacionais ou lotes para edificação de habitação efetua-se mediante procedimento de concurso por sorteio.
- 2 -Os concursos destinam-se aos jovens, conforme definição constante da alínea c) do artigo 3.º
- 3 -O concurso por sorteio tem por objeto a atribuição de fogos habitacionais ou lotes para edificação em regime de venda, bem como de fogos habitacionais em regime de arrendamento, aos candidatos e seus agregados familiares, de entre os que concorram no período fixado para o efeito e cumpram as condições de acesso, em conformidade com o disposto no artigo 5.º do presente Regulamento.
- 4 -A cada candidatura será atribuído um número.
- 5 -O sorteio é realizado por tipologia, em conformidade com o artigo 14.º do presente Regulamento.
- 6 -As habitações atribuídas bem como os lotes para edificação, destinam-se única e exclusivamente a residência permanente dos candidatos contemplados e respetivo agregado familiar, sendo expressamente proibido o seu arrendamento ou subarrendamento, bem como a atribuição de qualquer outro fim que não aquele para o qual se destina.
Artigo 4.º — Procedimento
Vigente desde: 03/02/2026
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Em vigor desde 03/02/2026