- 1 -As candidaturas poderão ser entregues, dentro do prazo definido para o efeito:
- a)Diretamente no Gabinete de Apoio ao Munícipe (GAM), sito na Praça da Rainha, 20, 4990-062 Ponte de Lima, de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00; ou
- b)Por carta registada com aviso de receção, endereçada ao Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, para Praça da Rainha, 20, 4990-062 Ponte de Lima, desde que remetida dentro do prazo fixado para o efeito.
- 2 -Todas as candidaturas entregues por via diferente da definida no número anterior serão liminarmente excluídas.
Artigo 7.º — Formalização das candidaturas
Vigente desde: 03/02/2026
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Em vigor desde 03/02/2026