- 1 -Os projetos de parecer são apresentados aos membros do Conselho com um prazo de antecedência de, pelo menos, 15 dias sobre a data agendada para o seu debate e aprovação;
- 2 -Os pareceres são votados um a um, considerando-se aprovados quando reúnam o voto favorável da maioria dos membros presentes na reunião;
- 3 -Quando um parecer for aprovado com votos contra, os membros vencidos podem requerer que conste em ata a sua declaração de voto.
Artigo 18.º — Aprovação de Pareceres
Vigente desde: 14/10/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/10/2024