- 1 -O presente Código aplica-se a:
- a)Titulares dos órgãos do Município (Câmara Municipal e Assembleia Municipal);
- b)Titulares de cargos de direção e chefia;
- c)Trabalhadores do Município, independentemente do seu vínculo contratual (efetivos, contratados, em regime de cedência de Interesse público, etc.);
- d)Prestadores de serviços, consultores, estagiários, bolseiros e demais colaboradores que exerçam funções no Município, a qualquer título;
- e)Membros dos gabinetes de apoio aos órgãos municipais.
- 2 -O Município de Alpiarça deve garantir a adoção de códigos de conduta nas empresas do setor empresarial local e a sua harmonização com o disposto no presente Código, sem prejuízo das especificidades setoriais existentes.
Artigo 3.º — (Âmbito de Aplicação)
Vigente desde: 15/10/2025
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Em vigor desde 15/10/2025