- 1 -A UC de Ensino Clínico é objeto de avaliação contínua.
- 2 -A avaliação é realizada em instrumento próprio, orientado pelos objetivos de aprendizagem preconizados para a UC de Ensino Clínico.
- 3 -O instrumento de avaliação é preenchido por todos os intervenientes, na plataforma tecnológica em uso.
- 4 -O processo de avaliação de UC de Ensino Clínico decorre de acordo com o n.º 17 do artigo 5.º do Regulamento Geral de Funcionamento do Curso Conducente ao Grau de Licenciado em Enfermagem da ESEULisboa.
- 5 -A classificação final, conforme a alínea k) do n.º 5 do artigo 8.º deste Regulamento, é da responsabilidade do/a docente orientador/a.
- 6 -A classificação da UC de Ensino Clínico resulta da média aritmética das classificações obtidas em cada contexto dessa UC de Ensino Clínico.
- 7 -A avaliação sumativa realiza-se, unicamente, a partir do momento em que a/o estudante tenha realizado, pelo menos, 85 % do total de horas de assiduidade preconizado para cada contexto da UC de Ensino Clínico.
Artigo 11.º — Avaliação e classificação de UC de Ensino Clínico
Vigente desde: 07/09/2026
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Em vigor desde 07/09/2026