- 1 -O processo de colocação das/os estudantes em contexto de estágio é da responsabilidade do regente da UC.
- 2 -As/os estudantes que tenham condições de natureza social que considerem justificar prioridade na escolha, devem apresentar nos serviços académicos, de acordo com os prazos estipulados à data, uma declaração comprovativa emitida pelo SAS da ULisboa.
- 3 -Os estágios decorrem nas diversas instituições de saúde parceiras da ESEULisboa, conforme vagas previamente disponibilizadas.
- 4 -A regência disponibiliza às/aos estudantes a lista das vagas disponíveis, preferencialmente nas diferentes áreas geográficas: Lisboa cidade; Oeiras/Cascais; Amadora/Sintra; Odivelas/Loures; Vila Franca de Xira/Alenquer/Sacavém; Barreiro/Setúbal, Almada/Seixal, Mafra; Torres Vedras.
- 5 -A lista de vagas disponíveis é divulgada antes do processo de colocação e, sempre que possível, com 48 horas de antecedência.
- 6 -Antes da publicação das listas de vagas, a Regência da UC solicitará, via e-mail institucional, aos estudantes referidos no ponto 2 que manifestem, por ordem de preferência duas áreas geográficas descritas no ponto 4 para a realização do estágio. Não serão consideradas quaisquer manifestações de preferência ou justificações apresentadas após a divulgação da referida lista.
- 7 -A regência realiza as colocações consideradas prioritárias:
- a)Estudantes cujo percurso académico/necessidades de aprendizagem exigem uma colocação particular, nomeadamente, estudantes com percursos formativos atípicos (provenientes de reingresso, planos de prosseguimento de estudos, insucesso prévio nessa UC de Ensino Clínico, ou com comprovado défice de percurso formativo);
- b)Estudantes grávidas ou a amamentar e mães e pais estudantes. Esta prioridade é considerada mediante requerimento da/o estudante, dirigido à/ao regente, com duas semanas de antecedência à data definida para a respetiva colocação.
- 8 -É disponibilizada a listagem de estudantes, apresentada por ordem decrescente da média, arredondada à milésima, reportada ao final do ano letivo anterior. A média é obtida a partir da classificação final de todas as UC, incluindo as classificações negativas.
- 9 -As/Os estudantes mencionadas/os no n.º 2 do artigo 7.º, bem como os/as estudantes com estatutos especiais aprovados para o ano letivo/semestre em apreço e os estudantes com estatutos especiais aprovados para o ano letivo/semestre anterior, apenas no caso da colocação no 1.º contexto do 1.º semestre, são ordenadas/os de acordo com a respetiva média de classificação, sendo que, em última instância, é-lhes reservada a última vaga disponível numa das áreas geográficas escolhidas.
- 10 -O processo de colocação de estudantes nos contextos de estágio é realizado, preferencialmente, através de plataforma eletrónica. Na impossibilidade do uso desta plataforma, no momento da colocação, considera-se o seguinte:
- a)Na impossibilidade de estar presente, a/o estudante pode comissionar a sua escolha em terceiro, desde que devidamente comprovada;
- b)A regência disponibiliza informação simultânea do estado de preenchimento das vagas, sempre que possível, para que as/os estudantes que ainda não escolheram conheçam as vagas disponíveis;
- c)As situações em que as/os estudantes têm, exatamente, a mesma média são resolvidas por consenso ou por sorteio.
- 11 -As/Os estudantes têm um prazo de 48 horas para apresentar a justificação dos pedidos de permuta direta, por email enviado à/ao regente da UC de Ensino Clínico, com confirmação de todas/os as/os envolvidas/os.
- 12 -As/Os estudantes só podem permutar dentro do mesmo contexto e de tipologia de cuidados (hospitalar e comunidade). No caso, das/os estudantes com estatuto especial, acresce a limitação de manter a área geográfica da sua preferência.
Após esse prazo, a colocação dos estudantes nos estágios fica concluída, e estas são oficializadas mediante a publicação da lista definitiva.
- 13 -Às/Aos estudantes colocados ao abrigo da alínea a) do n.º 7 do presente artigo, não são concedidas permutas.
- 14 -As/os estudantes têm o dever de declarar eventuais conflitos de interesse relacionados com o contexto de estágio, por exemplo: ter vínculo de trabalho com a instituição, ser utente ou ter familiar a trabalhar no serviço em questão ou ter familiar em funções de gestão na instituição. As situações omissas são alvo de análise e decisão pela/o regente da UC.
- 15 -As vagas provenientes de desistências de estudantes - após o prazo de permuta - não podem ser objeto de pedido de transferência de estudantes.
- 16 -Quando, após divulgação da lista definitiva de colocações, ocorrer cancelamento de vagas pelas instituições de saúde ou, excecionalmente, se verificar ausência de condições pedagógicas, as/os estudantes são transferidas/os para outra instituição/serviço, de acordo com os seguintes pressupostos:
- a)Não há garantia de manter a área geográfica pretendida;
- b)As/Os estudantes com estatuto especial, bem como os referidos nas alíneas a) e b) do n.º 7 deste artigo, têm prioridade de escolha quando não é possível garantir contextos de estágio na sua área geográfica preferencial. Nas situações em que exista mais do que um/a estudante nestas condições aplica-se o princípio expresso no n.º 9 do presente artigo;
- c)Se houver disponibilidade de escolha de serviços de substituição, esta é realizada por ordem decrescente das médias das/os estudantes, ou são colocadas/os pela Regência no serviço disponível.
Artigo 7.º — Processo de colocação de estudantes nos contextos de estágio
Vigente desde: 07/09/2026
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Em vigor desde 07/09/2026