- 1 -A Direção do MMA deve dispor de direção assegurada por um técnico superior qualificado, a quem compete dirigir e coordenar os serviços, assegurar o cumprimento das funções museológicas e o bom funcionamento do Museu.
- 2 -A Direção pode ficar a cargo do Vereador do Pelouro da Cultura se não houver Diretor nomeado.
- 3 -Compete ao Diretor do MMA ou a quem o Vereador do Pelouro da Cultura designar:
- a)Dirigir os serviços e apresentar o Plano e Relatório Anual de Atividades;
- b)Assegurar o cumprimento do presente regulamento e das funções museológicas do MMA;
- c)Promover projetos de valorização, estudo e divulgação do acervo do MMA;
- d)Assegurar a gestão dos recursos humanos e materiais afetos ao MMA, promovendo o seu desenvolvimento e aproveitamento;
- e)Analisar e emitir pareceres dos requerimentos submetidos à sua consideração;
- f)Fazer cumprir o regulamento.
Artigo 29.º — Direção
Vigente desde: 26/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2023