- 1 -O funcionário em serviço prestará todos os esclarecimentos e apoio técnico previamente autorizado.
- 2 -Todos os equipamentos técnicos pertencentes ao auditório, nomeadamente aparelhos com tecnologias vídeo e áudio, serão manuseados por um funcionário do Município de Arganil.
Artigo 43.º — Apoio e utilização de meios técnicos
Vigente desde: 26/10/2023
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Em vigor desde 26/10/2023