- 1 -Quem reunir as condições para acesso a um doutoramento no ramo de conhecimento ou numa especialidade enquadrado por um terceiro ciclo de estudos da UPV, pode requerer a apresentação de uma tese ou dos trabalhos previstos no n.º 3 do artigo 4.º ao ato público de defesa, sem inscrição nesse doutoramento e sem a orientação prevista no artigo 16.º
- 2 -Compete ao Conselho Técnico-Científico da Unidade Orgânica responsável pelo doutoramento decidir quanto ao requerimento referido no número anterior, após apreciação do currículo do requerente e da adequação da tese ou dos trabalhos aos objetivos visados pelo grau de doutor, nos termos dos artigos 3.º e 4.º
Artigo 17.º — Regime especial de apresentação da tese
Vigente desde: 08/09/2026
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