- 1 -Após conclusão da tese ou trabalhos equivalentes, o/a estudante deverá apresentar nos serviços competentes o requerimento para a admissão a provas públicas de doutoramento, juntando os seguintes elementos:
- a)Um exemplar da tese, ou trabalho equivalente, num documento único, em Portable Document Format (PDF);
- b)Um exemplar do Curriculum Vitae em formato PDF;
- c)Parecer do(s) orientador(es), nos casos aplicáveis, que ateste que a tese está em condições de ser apresentada em provas públicas e ainda, expressamente, que o candidato satisfaz o estipulado na alínea d) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, na sua redação atual;
- d)Declaração de autoria, integridade e depósito legal.
- 2 -Na declaração de autoria e de integridade, o/a estudante declara, sob compromisso de honra, que a tese apresentada é da sua exclusiva autoria, é original e especificamente realizada no âmbito do respetivo doutoramento e que toda a utilização de contribuições ou textos alheios está devidamente referenciada, bem como as condições de disponibilização para efeitos de depósito legal.
- 3 -O requerimento para a realização de provas públicas é submetido nos Serviços Académicos de acordo com os prazos estabelecidos no calendário escolar do doutoramento.
- 4 -Nos doutoramentos com curso, o requerimento referido no número anterior só pode ser entregue após aprovação a todas as unidades curriculares do curso.
- 5 -Para efeitos de submissão do requerimento para a realização de provas públicas, o/a estudante deve ter a situação de propinas e emolumentos regularizada.
Artigo 24.º — Requerimento de admissão a provas públicas
Vigente desde: 08/09/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2026