Além dos direitos comuns acima referidos todos os magistrados e oficiais de justiça têm direito a:
- a)Participar através dos seus representantes no processo de gestão, nas suas diversas vertentes;
- b)Participar nas várias iniciativas promovidas, nomeadamente nas relativas à sua formação, enquanto membro do órgão de justiça em que se integram;
- c)Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes no respetivo processo individual, qualquer que seja a sua natureza;
- d)Participar, na medida da sua responsabilidade, no planeamento do serviço das Secções respetivas, sem prejuízo da dependência funcional do magistrado respetivo;
- e)Ver respeitadas as regras de segurança e higiene no trabalho.