O conselho consultivo é o órgão com funções consultivas, integrado pelos órgãos de gestão, por representantes das profissões judiciárias, por representantes dos municípios da Zona Geográfica e por representantes dos utentes dos serviços de justiça, cabendo-lhe dar parecer sobre algumas matérias da gestão dos meios afetos aos serviços de justiça da comarca e pronunciar-se sobre aspetos relevantes da qualidade da prestação dos serviços de justiça da comarca.
Artigo 27.º — Conselho consultivo
Vigente desde: 15/10/2024
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Em vigor desde 15/10/2024