- 1 -A organização e funcionamento dos Tribunais decorre do disposto no Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e na Lei de Organização do Sistema Judiciário.
- 2 -A gestão dos serviços dos Tribunais é assegurada pelo juiz presidente, com a colaboração do administrador judiciário e integrará as decisões do Conselho de Gestão e ponderará os Pareceres e Recomendações do Conselho Consultivo, tendo em vista otimizar os meios e os procedimentos de molde a produzir um serviço de justiça de qualidade.
Artigo 31.º — Princípio de organização
Vigente desde: 15/10/2024
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