- 1 -Constituem deveres do serviço de acolhimento, nomeadamente
- a)Garantir o enquadramento funcional e acompanhamento dos participantes, de acordo com os objetivos de cada projeto;
- b)Definir, no início da participação, um plano de objetivos de aprendizagem;
- c)Registar e reportar a assiduidade dos participantes;
- d)Proporcionar oportunidades de aprendizagem de forma a facilitar o desenvolvimento de competências;
- e)Elaborar e enviar à Secção de Recursos Humanos o relatório final das atividades desenvolvidas pelos participantes.
Artigo 28.º — Deveres do serviço de acolhimento
Vigente desde: 26/10/2023
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Em vigor desde 26/10/2023