- 1 -Está sujeita ao pagamento das taxas previstas na Tabela de Taxas da Freguesia a utilização dos seguintes espaços e equipamentos:
- a)Espaços cobertos da Azenha da Almerinda;
- b)Espaços integrados na Antiga Escola da Costeira
- c)Espaços integrados na antiga e na atual sede da Junta de Freguesia.
- 2 -Estarão isentas de taxas de utilização as atividades promovidas:
- a)Por estabelecimentos de ensino da freguesia;
- b)Por associações e entidades sem fins lucrativos sediadas na freguesia cujos fins se enquadrem no presente Regulamento;
- 3 -A junta de Freguesia poderá conceder a isenção total ou parcial de taxas de utilização sempre que considere a utilização de manifesta importância para a freguesia e para o seu desenvolvimento e promoção, nomeadamente no caso de:
- a)Atividades promovidas por associações e entidades sem fins lucrativos externas à freguesia;
- b)Apoio ao empreendedorismo de jovens naturais ou residentes da freguesia.
Artigo 23.º — Taxas
Vigente desde: 08/09/2026
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Em vigor desde 08/09/2026