- 1 -A utilização dos espaços poderá revestir as seguintes modalidades:
- a)Utilização regular;
- b)Utilização pontual.
- 2 -Considera-se utilização regular a realizada de forma periódica e continuada.
- 3 -A utilização regular terá o caráter de partilha e de não exclusividade de utilização do espaço ou equipamento, podendo, no entanto, em casos que se justifiquem, a Junta de Freguesia atribuir a exclusividade de utilização ainda que parcial.
- 4 -A utilização regular implicará a realização de protocolo com a entidade utilizadora com prazo não superior a dois anos que poderá ser renovado por igual período com comunicação expressa da Junta de Freguesia prévia à data de caducidade.
- 5 -Considera-se utilização pontual a utilização esporádica para eventos, reuniões, formações ou outras atividades ocasionais.
Artigo 4.º — Modalidades de Cedência
Vigente desde: 08/09/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2026