- 1 -Na atribuição dos espaços será observada a seguinte ordem de prioridade:
- a)Atividades promovidas pela Junta de Freguesia;
- b)Atividades promovidas por estabelecimentos de ensino da freguesia;
- c)Atividades promovidas por associações e coletividades sediadas na freguesia;
- d)Atividades promovidas por grupos informais de cidadãos residentes;
- e)Atividades promovidas por associações e coletividades externas à freguesia;
- f)Atividades promovidas por outras entidades sediadas na freguesia;
- g)Atividades promovidas por outras entidades ou grupos informais externos à freguesia.
- 2 -Em caso de conflito de datas será considerada:
- a)A relevância pública da atividade;
- b)A utilização anterior do espaço;
- c)A ordem de entrada do pedido.
- 3 -Desde que as características do espaço ou equipamento o permitam e tendo em consideração o número de participantes, pode ser autorizada a utilização em simultâneo a diferentes entidades ou grupos.
Artigo 5.º — Ordem de Prioridade
Vigente desde: 08/09/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2026