- 1 -Os pedidos deverão ser apresentados por escrito ou através dos meios disponibilizados pela Junta de Freguesia.
- 2 -Os pedidos deverão ser efetuados com antecedência mínima de:
- a)20 dias úteis para utilizações regulares;
- b)5 dias úteis para utilizações pontuais.
- 3 -Os pedidos deverão ser efetuados com antecedência máxima de 120 dias.
- 4 -No caso de utilizações pontuais, a mesma entidade poderá ter um máximo de dois pedidos de utilização autorizados por realizar.
- 5 -Do pedido devem constar:
- a)Identificação do requerente;
- b)Identificação do responsável pela atividade;
- c)Contactos;
- d)Objetivo da utilização;
- e)Datas e horários pretendidos;
- f)Número de participantes.
- g)Equipamentos próprios a utilizar
Artigo 6.º — Formalização dos Pedidos
Vigente desde: 08/09/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/09/2026