- 1 -O Júri procede à avaliação dos trabalhos admitidos a concurso, analisando o seu conteúdo e o cumprimento dos objetivos propostos ao concurso.
- 2 -A avaliação dos trabalhos é efetuada pela atribuição de pontuação, até ao limite máximo fixado abaixo, pela média dos pontos atribuídos por cada membro do Júri, em cada um dos seguintes critérios:
(ver documento original)
- 3 -Após a aplicação de pontuação em cada um dos critérios de avaliação, é efetuada a soma de todas as ponderações atribuídas e elaborada Ata pelo Júri, com a Lista de Ordenação Final, para a atribuição dos prémios.
- 4 -Sobre a Ata com a Lista de Ordenação Final cabe o direito a Audiência Prévia de Interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo, sem pôr em causa o poder discricionário da pontuação atribuída pelo Júri.
- 5 -A Ata com a Lista de Ordenação Final, após a decisão do Júri, quanto às Audiências Prévias exercidas, é homologada pelo Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 10.º — Critérios de Avaliação
Vigente desde: 07/12/2022
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Em vigor desde 07/12/2022