- 1 -A candidatura é apresentada pelo autor/autores dos trabalhos a avaliar no concurso, sob compromisso de honra da originalidade e autoria dos trabalhos entregues.
- 2 -Cada autor pode apresentar um máximo de dois trabalhos em cada edição do concurso.
- 3 -A candidatura é composta por:
- a)Ficha de candidatura;
- b)3 exemplares, em versão papel, do trabalho literário a concurso;
- c)Versão informática do trabalho literário.
- 4 -A ficha de candidatura fica disponível com a abertura do concurso, na página eletrónica oficial do Município e nos serviços municipais.
- 5 -São admitidos, exclusivamente, os trabalhos inéditos, escritos em língua portuguesa e redigidos com espaçamento duplo entre linhas, tipo de letra Times New Roman e tamanho 12.
- 6 -A candidatura deverá ser dirigida ao Júri do Concurso, dentro do prazo definido e divulgado pelo Presidente da Câmara, em uma das seguintes formas:
- a)Entregue em mão, em envelope fechado, no Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal da Ribeira Grande;
- b)Por correio postal registado para Largo Conselheiro Hintze Ribeiro, concelho da Ribeira Grande.
- 7 -Não podem ser submetidos a concurso trabalhos objeto de prémio ou menção em qualquer outro concurso ou que tenham sido apresentados em concurso pendente de decisão.
Artigo 7.º — Candidatura
Vigente desde: 07/12/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/12/2022