- 1 -O apoio a conceder reveste as seguintes modalidades:
- a)A forma de subsídio a fundo perdido até ao montante máximo definido no artigo 7.º deste Regulamento;
- b)O subsídio a que se refere a alínea anterior poderá ser substituído, sempre que a Câmara o entenda, pelo seguinte:
- i)Fornecimento de maquinaria e equipamento;
- ii)Fornecimento de materiais necessários à realização da obra;
- iii)Fornecimento de mão de obra;
- c)Sempre que para a execução da obra seja necessário a apresentação de projeto de arquitetura e de especialidades, serão estes mandados elaborar pelo beneficiário, sendo que a Câmara Municipal atribuirá um apoio financeiro para fazer face aos custos deles decorrentes, até ao montante máximo definido no ponto 3, do artigo 7.º do presente Regulamento, cabendo ao beneficiário promover os procedimentos administrativos necessários ao licenciamento da obra;
- d)Todas as situações contempladas neste Regulamento, como ainda os processos de obras cujos requerentes tenham recorrido ao Programa SOLARH - Programa de Solidariedade e Apoio à Recuperação de Habitação ficam isentas de pagamento de taxas e licenças legalmente previstas no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças.
- 2 -Os projetos a que se refere a alínea c), do ponto 1, serão elaborados com respeito por todas as normas em vigor sobre edificação.
- 3 -O valor acumulado dos fornecimentos a que se refere a alínea b), do ponto 1 não poderão ultrapassar o valor do subsídio a que corresponderia ao beneficiário caso procedesse à realização das obras por sua conta e responsabilidade.
- 4 -A um mesmo fogo ou edifício não pode ser aprovado mais do que uma candidatura, no âmbito deste programa, no prazo de 5 anos, com exceção dos casos previstos no ponto 2, do artigo 8.º, deste regulamento.
Artigo 5.º — Formas de Apoio
Vigente desde: 15/10/2024
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Em vigor desde 15/10/2024